O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Universidade de São Paulo (USP) restabeleça a matrícula de um estudante do curso de Ciências Econômicas. O aluno havia sido desligado da instituição após uma comissão de heteroidentificação concluir que ele não possuía características fenotípicas compatíveis com a autodeclaração de pardo, utilizada para o ingresso via sistema de cotas em 2019.
A decisão da 10ª Câmara de Direito Público, proferida em julho de 2026, aponta que a universidade aplicou regras de fiscalização criadas após o ingresso do estudante e falhou ao não comprovar má-fé ou fraude documental. O aluno, que já havia cursado mais de 90% da carga horária do curso, teve sua matrícula invalidada em 2025 após uma denúncia anônima.
Entenda o caso e o ingresso via cotas
O estudante ingressou na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA-USP) em 2019, por meio do Sisu, utilizando a nota do Enem 2018. Na época, a modalidade de vaga reservada exigia apenas a autodeclaração racial como critério. Segundo o acórdão judicial, não havia previsão de procedimento de heteroidentificação — análise presencial de traços fenotípicos — nos editais que regiam aquele processo seletivo.
O desligamento ocorreu apenas em junho de 2025, após um procedimento instaurado pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) em resposta a uma denúncia anônima. A comissão da universidade classificou o estudante como caucasiano, o que resultou no bloqueio imediato de seus acessos acadêmicos, incluindo o sistema Júpiter e o bilhete de transporte universitário.
Argumentos da defesa e da universidade
A defesa do aluno contestou a validade do procedimento administrativo, alegando falta de oitiva individualizada e ausência de defesa técnica. Além disso, apresentou um laudo antropológico que, com base em parâmetros do IBGE, identificou traços fenotípicos associados à população negra, sustentando a legitimidade da autodeclaração original.
Por outro lado, a USP defendeu a legalidade de sua atuação, argumentando que possuía poder de fiscalização desde 2017, por meio da Resolução USP nº 7.373. A instituição sustentou que a autodeclaração não é absoluta e que a comissão técnica seguiu o devido processo legal ao avaliar o fenótipo do candidato, desconsiderando o laudo antropológico por focar em aspectos de ancestralidade e não na análise visual direta.
Decisão do Tribunal de Justiça
O relator do caso no TJ-SP destacou que a universidade não provou a existência de fraude deliberada. O tribunal considerou que a denúncia anônima, por si só, era insuficiente para justificar a anulação da matrícula após seis anos de curso. Outro ponto relevante para a decisão foi a ausência de comunicação ao Ministério Público, medida padrão quando há suspeita real de falsidade documental.
Com a manutenção da sentença de primeira instância, a USP está obrigada a garantir que o estudante conclua as disciplinas restantes e realize a colação de grau. A decisão reforça a necessidade de segurança jurídica em processos administrativos de revisão de cotas, especialmente quando aplicados retroativamente a alunos que já estavam em fase final de graduação.
Perguntas frequentes
Por que a matrícula foi cancelada inicialmente?
A USP cancelou a matrícula após uma comissão de heteroidentificação concluir que o aluno não possuía traços fenotípicos de pessoa negra ou parda, classificando-o como caucasiano.
Qual foi o principal motivo da decisão judicial favorável ao aluno?
O tribunal entendeu que a USP aplicou regras de fiscalização criadas após o ingresso do estudante e não comprovou a existência de má-fé ou fraude documental na autodeclaração feita em 2019.
O aluno poderá concluir o curso?
Sim. Com a decisão do TJ-SP, a universidade deve restabelecer a matrícula e permitir que o estudante conclua as disciplinas e participe da colação de grau.

