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Justiça determina que USP rematricule aluno após cancelamento por cota racial

Justiça determina que USP rematricule aluno após cancelamento por cota racial

Justiça determina que USP rematricule aluno após cancelamento por cota racial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Universidade de São Paulo (USP) restabeleça a matrícula de um estudante do curso de Ciências Econômicas. O aluno havia sido desligado da instituição após uma comissão de heteroidentificação concluir que ele não possuía características fenotípicas compatíveis com a autodeclaração de pardo, utilizada para o ingresso via sistema de cotas em 2019.

A decisão da 10ª Câmara de Direito Público, proferida em julho de 2026, aponta que a universidade aplicou regras de fiscalização criadas após o ingresso do estudante e falhou ao não comprovar má-fé ou fraude documental. O aluno, que já havia cursado mais de 90% da carga horária do curso, teve sua matrícula invalidada em 2025 após uma denúncia anônima.

Entenda o caso e o ingresso via cotas

O estudante ingressou na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA-USP) em 2019, por meio do Sisu, utilizando a nota do Enem 2018. Na época, a modalidade de vaga reservada exigia apenas a autodeclaração racial como critério. Segundo o acórdão judicial, não havia previsão de procedimento de heteroidentificação — análise presencial de traços fenotípicos — nos editais que regiam aquele processo seletivo.

O desligamento ocorreu apenas em junho de 2025, após um procedimento instaurado pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) em resposta a uma denúncia anônima. A comissão da universidade classificou o estudante como caucasiano, o que resultou no bloqueio imediato de seus acessos acadêmicos, incluindo o sistema Júpiter e o bilhete de transporte universitário.

Argumentos da defesa e da universidade

A defesa do aluno contestou a validade do procedimento administrativo, alegando falta de oitiva individualizada e ausência de defesa técnica. Além disso, apresentou um laudo antropológico que, com base em parâmetros do IBGE, identificou traços fenotípicos associados à população negra, sustentando a legitimidade da autodeclaração original.

Por outro lado, a USP defendeu a legalidade de sua atuação, argumentando que possuía poder de fiscalização desde 2017, por meio da Resolução USP nº 7.373. A instituição sustentou que a autodeclaração não é absoluta e que a comissão técnica seguiu o devido processo legal ao avaliar o fenótipo do candidato, desconsiderando o laudo antropológico por focar em aspectos de ancestralidade e não na análise visual direta.

Decisão do Tribunal de Justiça

O relator do caso no TJ-SP destacou que a universidade não provou a existência de fraude deliberada. O tribunal considerou que a denúncia anônima, por si só, era insuficiente para justificar a anulação da matrícula após seis anos de curso. Outro ponto relevante para a decisão foi a ausência de comunicação ao Ministério Público, medida padrão quando há suspeita real de falsidade documental.

Com a manutenção da sentença de primeira instância, a USP está obrigada a garantir que o estudante conclua as disciplinas restantes e realize a colação de grau. A decisão reforça a necessidade de segurança jurídica em processos administrativos de revisão de cotas, especialmente quando aplicados retroativamente a alunos que já estavam em fase final de graduação.

Perguntas frequentes

Por que a matrícula foi cancelada inicialmente?

A USP cancelou a matrícula após uma comissão de heteroidentificação concluir que o aluno não possuía traços fenotípicos de pessoa negra ou parda, classificando-o como caucasiano.

Qual foi o principal motivo da decisão judicial favorável ao aluno?

O tribunal entendeu que a USP aplicou regras de fiscalização criadas após o ingresso do estudante e não comprovou a existência de má-fé ou fraude documental na autodeclaração feita em 2019.

O aluno poderá concluir o curso?

Sim. Com a decisão do TJ-SP, a universidade deve restabelecer a matrícula e permitir que o estudante conclua as disciplinas e participe da colação de grau.