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Justiça mantém entendimento de que greve dos professores é ilegal

Justiça mantém entendimento de que greve dos professores é ilegal

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve, nessa segunda-feira (21), a decisão que determina a não deflagração ou continuidade da greve aprovada pela categoria do magistério da rede estadual de ensino. O entendimento foi confirmado após a análise de um pedido de reconsideração apresentado no processo.

Durante a avaliação, foram examinados documentos relativos à assembleia que aprovou o movimento paredista, à comunicação enviada às famílias e aos estudantes, além do planejamento apresentado para a manutenção das atividades escolares.

O colegiado considerou regular a assembleia realizada em 2 de setembro, na qual 362 votos foram favoráveis à deflagração da greve.

Quanto aos demais pontos, porém, a decisão destaca que não ficaram suficientemente comprovados a antecedência do aviso sobre o movimento, a efetiva divulgação de informações a pais, mães, responsáveis e estudantes, nem a apresentação de um plano detalhado para a continuidade das aulas.

De acordo com o TJSE, os documentos juntados mostram que a notificação formal ao Estado só foi protocolada em 8 de setembro — data que coincidiu com o início da paralisação. Também não restou demonstrada, com clareza, a data em que a comunicação foi efetivamente repassada às famílias. 

Salas de aula
No que se refere à continuidade do ano letivo, o Tribunal apontou a necessidade de informações mais precisas sobre as escolas, os turnos e os profissionais responsáveis pela condução das atividades durante o período de greve.

A paralisação do magistério estadual já dura 15 dias e atinge cerca de 160 mil estudantes da rede pública, entre eles alunos que se preparam para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para ocorrer em menos de 50 dias.

Com a nova decisão, permanece valendo a determinação para que a greve não seja iniciada nem mantida, além da multa diária já fixada no processo.

O TJSE deixou em aberto a possibilidade de apresentação de novos documentos que comprovem a regularização das exigências apontadas, o que poderá levar a uma nova análise do caso. O processo segue tramitando no Tribunal de Justiça de Sergipe sob o número 0006711-43.2026.8.25.0000.