Como realizar a justificativa eleitoral no dia da votação
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito tem o dever de comunicar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado de forma rápida e prática por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente, utilizando o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Para quem optar pela entrega do formulário físico, o documento deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou nos locais de justificativa designados pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais. É indispensável portar um documento oficial de identidade com foto no momento da entrega.
Um ponto importante é que, no dia da eleição, não é necessário apresentar comprovantes que atestem o motivo da ausência. A justificativa é válida exclusivamente para o turno em que o eleitor não compareceu, sendo obrigatória a apresentação de um requerimento individual para cada turno de votação não realizado.
Consequências da ausência e prazos pós-eleição
A ausência às urnas não gera o cancelamento automático do título, mas o acúmulo de faltas sem a devida regularização pode trazer transtornos. O eleitor pode justificar sua ausência quantas vezes forem necessárias, porém, o não comparecimento a três eleições consecutivas — considerando cada turno como um pleito independente — sem o pagamento das multas ou a apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Para aqueles que não conseguirem realizar o procedimento no dia da votação, a Justiça Eleitoral oferece um prazo de até 60 dias após cada turno. Essa solicitação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Diferente do dia da eleição, o requerimento apresentado após o pleito deve, obrigatoriamente, ser acompanhado de documentação que comprove o motivo da ausência. O material será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, o registro é atualizado no histórico do eleitor; se for recusada, o cidadão deverá realizar o pagamento da multa eleitoral para manter sua situação regular.
Regras para eleitores no exterior
Brasileiros que residem no exterior também possuem mecanismos para regularizar sua situação. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou diretamente nas mesas receptoras de votos instaladas fora do país que operem com o sistema de urnas eletrônicas.

