A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) comunicou uma mudança importante no calendário fiscal para os empreendedores sergipanos. O prazo para que empresas realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 foi oficialmente estendido, passando de 30 de setembro para o dia 15 de outubro de 2026.
Ajustes no cronograma e regularização de pendências
A decisão, tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, visa oferecer um fôlego extra aos contribuintes, especialmente àqueles que foram notificados com Termos de Exclusão. Em Sergipe, o cenário envolve mais de 2,7 mil empresas que precisam regularizar suas pendências fiscais para garantir a permanência no regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2027.
A prorrogação não beneficia apenas quem deseja ingressar no regime, mas também amplia o período para que as empresas que já possuem débitos ou irregularidades possam sanar suas pendências. A regularização é um passo fundamental para evitar a exclusão automática do sistema, o que poderia elevar a carga tributária e a complexidade das obrigações acessórias das companhias.
Novas datas para o calendário fiscal
Além da alteração principal, a Resolução CGSN nº 194/2026 trouxe atualizações para outros procedimentos tributários. A opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 agora pode ser formalizada até o dia 30 de outubro. Esta mesma data serve como limite para a resolução de pendências que tenham causado o indeferimento de pedidos anteriores.
Para os empresários que precisarem realizar o cancelamento da opção — um procedimento de caráter irretratável — o período estabelecido compreende os dias 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Vale ressaltar que empresas abertas no último trimestre do ano seguem regras específicas, determinadas conforme a data de inscrição do CNPJ.
Orientações para contribuintes e contadores
A Sefaz reforça a necessidade de que gestores e profissionais da contabilidade acessem regularmente o Portal do Simples Nacional. A ferramenta permite verificar a existência de agendamentos de exclusão e o status atual da empresa perante o fisco.
É fundamental que a regularização ocorra dentro do novo prazo estipulado. O descumprimento das exigências legais dentro do cronograma estabelecido resultará na exclusão definitiva do Simples Nacional, com efeitos práticos a partir do início de 2027. Para os Microempreendedores Individuais (MEI’s), a opção pelo Simei permanece programada para janeiro de 2027, sem alterações no cronograma específico da categoria.
Perguntas frequentes
Qual é o novo prazo para a opção pelo Simples Nacional?
O prazo foi prorrogado para o dia 15 de outubro de 2026.
O que acontece se a empresa não regularizar as pendências?
Caso as pendências não sejam sanadas dentro do prazo, a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
Onde posso verificar se minha empresa possui pendências?
A consulta deve ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional, onde é possível verificar agendamentos de exclusão e a situação fiscal.
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