O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, uma pauta de julgamentos com impacto direto na vida de trabalhadores, servidores e no acesso à Justiça. Entre os temas centrais está a uniformização da licença-maternidade para diferentes categorias profissionais, uma demanda que busca eliminar disparidades entre o setor privado, o serviço público e as Forças Armadas.
Unificação da licença-maternidade em pauta
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, questiona as diferenças nas normas atuais de concessão da licença. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que o tratamento diferenciado entre categorias é discriminatório. Até o momento, quatro ministros já votaram favoravelmente à proposta de unificar o benefício em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por 60 dias.
O entendimento em análise prevê que o prazo comece a contar a partir do nono mês da gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe — valendo o que ocorrer por último —, ou ainda a partir da adoção ou obtenção da guarda judicial. A medida visa garantir maior proteção à maternidade e equidade entre as diferentes formas de constituição familiar.
Custas judiciais e acesso à Justiça
Outro ponto de atenção no plenário é a ADI 7935, que contesta o aumento das custas judiciais no Espírito Santo. A ação, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aponta que a Lei estadual 12.695/2025 estabeleceu valores desproporcionais, que podem chegar a R$ 493 mil.
Para a OAB, o patamar elevado das taxas cria uma barreira econômica que impede o pleno acesso ao Poder Judiciário. O julgamento deve definir se a legislação estadual compromete o equilíbrio necessário entre o financiamento da máquina pública e a garantia constitucional de acesso à Justiça para todos os cidadãos.
Outros temas em análise
A agenda do STF inclui ainda o julgamento conjunto de quatro ações (ADIs 7822, 7848, 7830 e 7844) sobre a limitação de benefícios fiscais em São Paulo para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio na região Norte. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.
Além disso, a Corte pode analisar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, que trata da opção de servidores públicos federais pelo novo regime de previdência complementar, e o RE 1141156, sobre a inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 na correção monetária de depósitos judiciais.
Perguntas frequentes
O que está sendo decidido sobre a licença-maternidade?
O STF avalia unificar o prazo da licença em 120 dias (prorrogáveis por 60) para diversos setores, eliminando diferenças entre regimes de trabalho e adoção.
Qual o problema com as custas judiciais no Espírito Santo?
A OAB questiona o aumento das taxas, alegando que os valores excessivos, que podem atingir quase meio milhão de reais, dificultam o acesso do cidadão à Justiça.
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