O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (23), o julgamento que estabelece a igualdade de direitos entre mães biológicas e adotivas no que se refere à licença-maternidade. A decisão, tomada por unanimidade, coloca fim a disparidades históricas e garante que o período de afastamento remunerado seja uniforme para todas as trabalhadoras, independentemente da natureza do vínculo empregatício.
Com o entendimento firmado pela Corte, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A medida abrange tanto servidoras públicas quanto trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eliminando distinções que, segundo os ministros, feriam os princípios constitucionais de proteção à infância e à maternidade.
Regras para a contagem do benefício
O tribunal definiu que o prazo da licença deve ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda judicial para fins de adoção. Caso ocorra após o nascimento, o período também pode ser contabilizado a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, prevalecendo a data que ocorrer por último.
A decisão possui efeito imediato para novas concessões e para licenças que já estejam em curso. No entanto, o STF esclareceu que a nova regra não retroage para beneficiar casos em que o período de afastamento já tenha sido encerrado. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da Corte.
Fim da discriminação por vínculo laboral
Um dos pontos centrais do julgamento foi a proibição de qualquer diferenciação na concessão do benefício baseada no regime de trabalho da mãe. O ministro Kassio Nunes Marques reforçou que a proteção constitucional à maternidade deve ser absoluta. Segundo o magistrado, a criança não pode ter seus direitos de cuidado reduzidos em função de a mãe ser servidora pública, militar ou empregada da iniciativa privada.
Antes desta decisão, enquanto a CLT já equiparava os direitos, diversos estatutos de servidores públicos ainda mantinham prazos inferiores para mães adotantes, dependendo da idade da criança. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que essa fragmentação normativa criava uma situação de desigualdade injustificável perante a Constituição Federal.
Contexto e alcance da decisão
O STF já havia sinalizado esse entendimento em 2023, ao julgar casos específicos que apontavam a inconstitucionalidade de discriminar o tempo de licença. Contudo, a PGR pontuou que aquela decisão anterior não possuía eficácia vinculante para toda a administração pública, o que permitia a continuidade de práticas discriminatórias em diversos órgãos.
Com a fixação da tese de repercussão geral, o Judiciário e a administração pública ficam obrigados a seguir o regime jurídico uniforme. O único pedido da PGR negado pelo colegiado foi o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar, mantendo-se o foco na proteção direta à maternidade.
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Perguntas frequentes
A decisão vale para quem já está de licença?
Sim, a decisão alcança as licenças que já estão em andamento, mas não se aplica aos casos em que o período de afastamento já foi concluído.
Qual é o prazo total da licença?
O período é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando o afastamento remunerado.
A regra muda algo para quem trabalha pela CLT?
A CLT já previa a equiparação, mas a decisão do STF reforça a uniformidade e garante que não haja interpretações divergentes em diferentes esferas da administração pública.
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