A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a ilegalidade de um mecanismo fiscal adotado pelo estado de Rondônia para a definição da base de cálculo do ICMS substituição tributária (ICMS-ST). A decisão, tomada por maioria de votos, impacta diretamente a forma como o fisco estadual calculava o imposto sobre produtos com preço ao consumidor final fixado.
Entenda a controvérsia sobre o cálculo do imposto
O centro da disputa jurídica envolvia o artigo 27 do Decreto Estadual 8.321/98. A norma estabelecia um critério de comparação: sempre que a diferença entre o preço fixado ao consumidor e o valor obtido pelo cálculo padrão do ICMS-ST superasse 20%, o estado exigia que a base de cálculo fosse o maior desses dois valores. Na prática, o mecanismo funcionava como um gatilho que elevava a carga tributária em favor do estado.
A empresa Ambev S/A, autora do recurso, argumentou que esse procedimento violava a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Segundo a tese defendida pela companhia, a legislação federal permite a adoção de apenas um critério para a definição da base de cálculo, sendo vedada a combinação de métodos que resulte em majoração tributária não prevista em lei.
Decisão do STJ reforça princípio da legalidade
O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, acolheu os argumentos da recorrente. Em seu voto, o magistrado destacou que o decreto estadual extrapolou os limites estabelecidos pela Lei Kandir, ferindo o princípio da legalidade tributária. Para o relator, normas infralegais não possuem autorização para criar critérios de apuração que onerem o contribuinte além do que foi estipulado pela legislação nacional.
O entendimento de Bellizze foi acompanhado pelos ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela, consolidando a maioria na 2ª Turma. Por outro lado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura abriu divergência, defendendo a validade do cálculo conforme aplicado pelo estado de Rondônia, sendo acompanhada pelo ministro Francisco Falcão. O processo segue sob o número REsp 2226565/RO.
A decisão representa um precedente importante para empresas que operam em Rondônia e enfrentam regras estaduais que divergem dos parâmetros nacionais de tributação. O caso reforça a necessidade de estrita observância das normas complementares em matéria de ICMS-ST, limitando a margem de manobra dos estados na criação de mecanismos de arrecadação via decreto.
Perguntas frequentes
O que foi decidido pelo STJ?
O tribunal considerou ilegal um mecanismo de Rondônia que forçava a utilização do maior valor entre o preço ao consumidor e o cálculo padrão do ICMS-ST, caso a diferença superasse 20%.
Qual foi o argumento da empresa?
A Ambev alegou que o decreto estadual violava a Lei Kandir ao criar um critério de cálculo não autorizado pela legislação federal, prejudicando o contribuinte.
A decisão é definitiva?
A decisão foi proferida pela 2ª Turma do STJ no julgamento do REsp 2226565/RO, prevalecendo o entendimento de que a norma infralegal extrapolou os limites legais.
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