A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que não é permitido manter o uso de licenças de software sem a devida renovação do serviço de suporte técnico associado. A decisão unânime estabelece um marco importante para as relações contratuais no setor de tecnologia, impactando diretamente a forma como empresas utilizam e gerenciam sistemas corporativos.
O litígio chegou à corte superior por meio de um recurso apresentado pela Linx Sistemas e Consultoria, empresa especializada em soluções de gestão para o varejo. A companhia pretendia renovar apenas uma parcela dos serviços de suporte do sistema denominado Fours JS, desenvolvido pela Four Js Development Tools, mantendo integralmente a utilização de um lote expressivo de licenças previamente contratadas.
Fundamentos técnicos e a obsolescência tecnológica
Durante o julgamento, o relator do caso destacou que a natureza técnica dos programas de computador exige atualizações constantes para garantir o funcionamento adequado. Para o magistrado, a obsolescência faz parte do ecossistema digital, tornando inviável a dissociação entre a licença de uso e a prestação contínua de suporte técnico especializado.
O entendimento reforça que os serviços complementares possuem custos operacionais e devem respeitar estritamente as condições pactuadas entre as partes envolvidas. A corte pontuou que a autonomia privada precisa estar em harmonia com a função social dos contratos e com os princípios da boa-fé objetiva.
Defesa e impactos no mercado corporativo
A defesa da empresa argumentou que o modelo de licença perpétua difere dos formatos baseados em assinatura recorrente. Sob essa ótica, o suporte atuari apenas como um serviço acessório para atualizações e novas funcionalidades, sem invalidar o direito de continuar executando a ferramenta já instalada nas máquinas corporativas.
No entanto, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça prevaleceu no sentido de coibir práticas que desvirtuem os acordos originais de fornecimento de tecnologia. A decisão uniformiza o entendimento sobre a matéria no âmbito do processo registrado sob o número REsp 2073364/SP, consolidando diretrizes rígidas para o mercado de softwares empresariais.

