A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão administrativa que excluiu uma legenda política da Plataforma WhatsApp Business. O colegiado entendeu que a restrição a grupos partidários é uma medida adequada para conter a disseminação em larga escala de propaganda durante o período eleitoral.
O recurso foi apresentado pelo Podemos Nacional após o partido ter o perfil de usuário desativado na ferramenta de mensagens. A defesa alegou que a contratação de uma empresa de tecnologia visava apenas a comunicação institucional e o relacionamento com os filiados cadastrados no sistema.
Termos de uso e regulação eleitoral
De acordo com a relatora do processo, a conduta de banimento estava prevista nas diretrizes contratuais da própria plataforma digital. Por essa razão, o tribunal entendeu que a suspensão da conta sem aviso prévio não gerou direito a reparação financeira por danos morais, rejeitando o pedido de indenização formulado pela legenda.
A magistrada também destacou que normas do Tribunal Superior Eleitoral proíbem expressamente o envio automatizado e em massa de conteúdos de campanha por organizações partidárias nas redes sociais. A restrição busca mitigar os riscos associados à desinformação e ao uso irregular de ferramentas de inteligência artificial na política.
Contexto técnico e jurisprudência
A exclusão ocorreu antes mesmo que a agremiação conseguisse realizar disparos de mensagens, com base nas políticas de uso adotadas pela empresa de tecnologia. Decisões anteriores de instâncias inferiores já haviam apontado a legalidade da medida, alinhando-se aos alertas emitidos por especialistas sobre o potencial de viralização desregulada.
Para mais detalhes sobre o andamento processual e outras decisões da Corte, consulte o STJ para acompanhar os desdobramentos jurídicos e regulatórios envolvendo as plataformas digitais no Brasil.

