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TCU impõe novas regras para conversão de multas ambientais em projetos

TCU impõe novas regras para conversão de multas ambientais em projetos

TCU impõe novas regras para conversão de multas ambientais em projetos

O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu um novo entendimento sobre a gestão de recursos provenientes da conversão de multas ambientais no Brasil. Por meio dos Acórdãos 1.348/2025 e 2.517/2026, a corte determinou que os valores aplicados na modalidade de conversão indireta — quando o autuado financia projetos ambientais executados por terceiros — possuem natureza pública e devem, obrigatoriamente, seguir o regime orçamentário da União.

Impacto da decisão no regime orçamentário

A decisão altera a forma como o Ibama e outros órgãos fiscalizadores gerenciam esses recursos. Até então, a conversão indireta permitia que o infrator aportasse valores diretamente em projetos ambientais credenciados. Com o novo posicionamento do TCU, esses montantes não podem mais ser movimentados à margem da Conta Única do Tesouro, reforçando o controle estatal sobre o fluxo financeiro.

O tribunal argumenta que o orçamento público não é apenas uma formalidade contábil, mas um instrumento de definição de prioridades democráticas. A preocupação central dos ministros é que a destinação de receitas fora do ciclo orçamentário possa esvaziar a função alocativa do Poder Legislativo, retirando a transparência necessária sobre o uso do dinheiro que, originalmente, seria uma sanção pecuniária.

Divisão interna e o futuro da política ambiental

O tema gerou intensos debates entre os ministros do TCU. No julgamento do recurso, a tese defendida pelo Ibama, de que os recursos da conversão indireta não configurariam receita pública, chegou a ser apoiada pelos ministros Odair Cunha e Augusto Nardes. Contudo, prevaleceu o entendimento do relator do Pedido de Reexame, ministro Walton Alencar, que manteve a tese de que o mecanismo deve se submeter às regras orçamentárias federais.

A legislação, prevista no art. 72, § 4º, da Lei 9.605/1998, foi desenhada como um instrumento de solução consensual, permitindo que a multa seja substituída por serviços de preservação antes de sua constituição definitiva. Especialistas apontam que o desafio agora será equilibrar a necessidade de controle orçamentário com a manutenção da eficiência desse mecanismo, que visa acelerar a recuperação ambiental sem depender exclusivamente da execução direta pelo Estado.

A decisão coloca em xeque a autonomia que o modelo de conversão indireta oferecia. Enquanto o governo busca formas de manter a celeridade dos projetos ambientais, o TCU sinaliza que qualquer movimentação financeira que tenha origem em multas deve passar pelo crivo rigoroso da governança pública, garantindo rastreabilidade e prestação de contas aos órgãos de controle.

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