Uma nova legislação federal, a Lei nº 15.516/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23, estabelece diretrizes nacionais para o atendimento e a resposta integrada em casos de violência. A norma foca especialmente em situações de estupro e agressões físicas contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, buscando padronizar o acolhimento e reduzir a revitimização das vítimas.
Diretrizes para segurança e saúde
A nova legislação altera pontos da Lei nº 12.845/2013, reforçando a responsabilidade compartilhada entre os setores de segurança pública e saúde. Quando o primeiro contato for feito por um agente de segurança, o protocolo exige o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde, além da obrigatoriedade do registro da ocorrência.
Para garantir a eficácia do atendimento, a lei determina que profissionais de ambas as áreas recebam treinamento específico e periódico. O objetivo é evitar que a vítima seja submetida a novos traumas durante o processo de denúncia ou busca por socorro médico.
Procedimentos médicos e periciais
O protocolo estabelece que o atendimento médico deve ser imediato, contemplando a avaliação do estado clínico e emocional, além da aplicação de medidas preventivas e tratamentos necessários. As vítimas devem ser informadas, de forma clara e acessível, sobre todos os seus direitos, incluindo o acesso a suporte psicológico e assistência social.
A preservação de provas é outro ponto central da norma. Profissionais de saúde ficam responsáveis por coletar e manter vestígios do crime durante o exame médico-legal ou atendimento emergencial, garantindo o encaminhamento adequado ao órgão de perícia oficial. O exame de corpo de delito passa a ter prioridade máxima; caso a vítima não possa se deslocar, o perito deve ser enviado ao local onde ela se encontra.
Atendimento especializado e proteção
Em municípios que não dispõem de órgão de perícia oficial de natureza criminal, a autoridade competente poderá nomear um perito não oficial. Nesses casos, o laudo deve ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, respeitando os prazos previstos no Código de Processo Penal.
A lei também prevê a criação de salas reservadas em delegacias e unidades de saúde, garantindo privacidade e um ambiente de acolhimento multidisciplinar. No caso de crianças e adolescentes, a comunicação ao Conselho Tutelar é obrigatória, permitindo que o órgão adote as medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Perguntas frequentes
O que muda com a nova lei para a vítima?
A lei garante maior agilidade no atendimento médico, prioridade na perícia e o direito a ser informada sobre seus direitos, além de exigir ambientes reservados para evitar a revitimização.
Como fica a perícia em locais sem órgão oficial?
A autoridade competente pode nomear um perito não oficial para realizar o exame, com a obrigatoriedade de entrega do laudo em até dez dias corridos.
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